Descobriu um Bem Após o Inventário? Veja o que Fazer
A descoberta de um novo bem após a conclusão de um inventário é uma situação mais comum do que se imagina — e costuma gerar dúvidas e incertezas entre os herdeiros. Afinal, será necessário reabrir o processo? Como garantir que os direitos de todos sejam respeitados? Neste artigo, esclareço o que fazer nessa situação e quais cuidados tomar para evitar problemas futuros.


O que acontece quando um novo bem aparece depois do inventário?
Após a finalização de um inventário, é possível que apareçam bens que não foram incluídos inicialmente no processo. Isso pode ocorrer por desconhecimento, erro na documentação ou até por descobertas posteriores — como uma conta bancária esquecida, um terreno não registrado corretamente ou um imóvel herdado por escritura particular.
A necessidade ou não de reabrir o inventário vai depender de diversos fatores, como:
A natureza do bem encontrado;
A forma como o inventário anterior foi conduzido (judicial ou extrajudicial);
As cláusulas estabelecidas no processo anterior;
A legislação vigente no local.
Quando é necessário reabrir o inventário?
Se o novo bem faz parte do patrimônio do falecido e deve ser partilhado entre os herdeiros, o mais comum é que seja necessário reabrir o inventário — ou, em alguns casos, propor um inventário complementar ou sobrepartilha.
Essa medida é importante para:
Garantir a divisão justa e legal dos bens;
Evitar litígios futuros entre os herdeiros;
Regularizar o bem perante os registros públicos (cartório ou matrícula imobiliária, por exemplo).
Quando não é necessário reabrir?
Se o bem descoberto for de propriedade exclusiva de um dos herdeiros ou não estiver vinculado ao patrimônio do falecido, pode ser que não seja necessário reabrir o inventário. No entanto, essa análise deve ser feita com cautela, caso a caso, sempre com apoio jurídico.
Exemplos de situações em que não há necessidade de reabertura:
Bens adquiridos após o falecimento;
Itens que estavam em nome do falecido, mas pertenciam a terceiros comprovadamente;
Herança recebida por um herdeiro individualmente, após o encerramento do inventário anterior.
A importância da orientação jurídica
Cada inventário é único e, por isso, a avaliação técnica de um advogado é essencial para garantir que as decisões sejam tomadas com base na lei e na segurança jurídica.
Como advogado especializado em direito imobiliário e sucessório, estou pronto para ajudar você a:
Avaliar a situação com clareza;
Identificar a necessidade (ou não) de reabertura;
Conduzir os trâmites legais de forma rápida e segura;
Proteger seus direitos e evitar conflitos familiares.
A descoberta de um bem após o inventário não precisa ser um problema — desde que seja tratada com a devida orientação. Lembre-se: agir com informação e respaldo jurídico é a melhor forma de garantir uma partilha justa e sem complicações.
Daniele Souza | Advocacia e Serviços Jurídicos | OAB/MG 188.124
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