Sou obrigada a manter contato com familiares que não demonstram interesse pelo meu filho?

1/6/20262 min read

baby under purple blanket
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Entenda o que diz o Direito de Família sobre vínculos afetivos e convivência familiar

A maternidade, além de amor e cuidado, envolve decisões difíceis — especialmente quando familiares escolhem se afastar da criança.

Muitas mães se perguntam: sou obrigada a insistir em contato, enviar fotos ou forçar a convivência com quem não demonstra interesse pelo meu filho?

Do ponto de vista jurídico, a resposta é clara: não se pode impor vínculo afetivo onde ele não existe.

A convivência familiar é um dever absoluto?

O Direito de Família brasileiro valoriza a convivência familiar, mas ela não é automática nem obrigatória a qualquer custo.

A legislação e a jurisprudência priorizam:

• O melhor interesse da criança

• A proteção emocional e psicológica

• A dignidade do núcleo familiar

Quando não há interesse espontâneo por parte de determinado familiar, a insistência pode gerar mais prejuízo do que benefício.

Forçar vínculos pode causar danos emocionais à criança

A tentativa de manter contato com quem não demonstra afeto real pode causar:

• Sentimento de rejeição

• Frustração emocional

• Baixa autoestima

• Confusão sobre laços familiares

Por isso, o Direito de Família reconhece que o afeto deve ser livre, contínuo e recíproco, nunca imposto.

Existe obrigação legal de enviar fotos, mensagens ou atualizações?

Não existe obrigação legal de manter contato ativo com familiares que escolheram se afastar.

Se a pessoa:

• Não pergunta pela criança

• Não demonstra interesse em visitá-la

• Não participa de sua vida

👉 A mãe não é obrigada a enviar fotos, mensagens ou insistir na convivência.

O afastamento consciente é uma escolha, e o Direito respeita essa decisão.

O princípio do melhor interesse da criança

Um dos pilares do Direito de Família é o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Esse princípio determina que:

• A saúde emocional da criança deve prevalecer

• Relações familiares devem ser saudáveis

• A ausência pode ser menos prejudicial do que uma presença forçada

A mãe, nesse contexto, atua como protetora emocional do filho, não como mediadora de relações inexistentes.

A mãe pode ser responsabilizada pelo afastamento familiar?

Não.

Desde que não haja alienação parental ou impedimento injustificado de convivência, a mãe não pode ser responsabilizada pelo afastamento de familiares que não demonstram interesse.

Cada situação deve ser analisada com cautela, levando em consideração:

• A postura dos familiares

• O histórico de convivência

• O impacto emocional na criança

Quando procurar uma advogada especialista em Direito de Família?

É recomendável buscar orientação jurídica quando:

• Há acusações injustas de afastamento familiar

• Existe pressão para forçar convivência

• Você deseja formalizar limites de contato

• Precisa proteger emocionalmente seu filho

A atuação preventiva evita conflitos futuros e garante segurança jurídica.

Conclusão

Ser mãe também é aprender a não forçar vínculos.

O Direito de Família não exige insistência onde não há afeto, e a proteção da criança deve sempre prevalecer.

Se alguém escolheu ficar longe, a responsabilidade por esse afastamento não é da mãe.