Sou obrigada a manter contato com familiares que não demonstram interesse pelo meu filho?
1/6/20262 min read
Entenda o que diz o Direito de Família sobre vínculos afetivos e convivência familiar
A maternidade, além de amor e cuidado, envolve decisões difíceis — especialmente quando familiares escolhem se afastar da criança.
Muitas mães se perguntam: sou obrigada a insistir em contato, enviar fotos ou forçar a convivência com quem não demonstra interesse pelo meu filho?
Do ponto de vista jurídico, a resposta é clara: não se pode impor vínculo afetivo onde ele não existe.
A convivência familiar é um dever absoluto?
O Direito de Família brasileiro valoriza a convivência familiar, mas ela não é automática nem obrigatória a qualquer custo.
A legislação e a jurisprudência priorizam:
• O melhor interesse da criança
• A proteção emocional e psicológica
• A dignidade do núcleo familiar
Quando não há interesse espontâneo por parte de determinado familiar, a insistência pode gerar mais prejuízo do que benefício.
Forçar vínculos pode causar danos emocionais à criança
A tentativa de manter contato com quem não demonstra afeto real pode causar:
• Sentimento de rejeição
• Frustração emocional
• Baixa autoestima
• Confusão sobre laços familiares
Por isso, o Direito de Família reconhece que o afeto deve ser livre, contínuo e recíproco, nunca imposto.
Existe obrigação legal de enviar fotos, mensagens ou atualizações?
❌ Não existe obrigação legal de manter contato ativo com familiares que escolheram se afastar.
Se a pessoa:
• Não pergunta pela criança
• Não demonstra interesse em visitá-la
• Não participa de sua vida
👉 A mãe não é obrigada a enviar fotos, mensagens ou insistir na convivência.
O afastamento consciente é uma escolha, e o Direito respeita essa decisão.
O princípio do melhor interesse da criança
Um dos pilares do Direito de Família é o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esse princípio determina que:
• A saúde emocional da criança deve prevalecer
• Relações familiares devem ser saudáveis
• A ausência pode ser menos prejudicial do que uma presença forçada
A mãe, nesse contexto, atua como protetora emocional do filho, não como mediadora de relações inexistentes.
A mãe pode ser responsabilizada pelo afastamento familiar?
Não.
Desde que não haja alienação parental ou impedimento injustificado de convivência, a mãe não pode ser responsabilizada pelo afastamento de familiares que não demonstram interesse.
Cada situação deve ser analisada com cautela, levando em consideração:
• A postura dos familiares
• O histórico de convivência
• O impacto emocional na criança
Quando procurar uma advogada especialista em Direito de Família?
É recomendável buscar orientação jurídica quando:
• Há acusações injustas de afastamento familiar
• Existe pressão para forçar convivência
• Você deseja formalizar limites de contato
• Precisa proteger emocionalmente seu filho
A atuação preventiva evita conflitos futuros e garante segurança jurídica.
Conclusão
Ser mãe também é aprender a não forçar vínculos.
O Direito de Família não exige insistência onde não há afeto, e a proteção da criança deve sempre prevalecer.
Se alguém escolheu ficar longe, a responsabilidade por esse afastamento não é da mãe.
Daniele Souza | Advocacia e Serviços Jurídicos | OAB/MG 188.124
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